Taxas e Emolumentos
As operações realizadas no mercado à vista estão sujeitas a taxa de corretagem, emolumentos e taxas de liquidação.
Taxa de Corretagem
É uma taxa cobrada pela corretora sobre cada operação realizada pelo investidor, e pode variar de uma corretora para outra, podendo ainda ser Fixa ou Variável.
Corretagem Fixa - O valor é fixo, ou seja, a corretora estipula um valor para cada ordem enviada pelo investidor, independente do valor da operação. Para cada ordem completamente executada, será cobrada uma corretagem fixa, tanto para compra como para a venda de ativos. Caso tenha enviado três ordens diferentes ao mercado e todas elas tenham sido executadas, serão cobradas três corretagens fixas.
Uma ordem enviada pelo investidor ao mercado através do home broker da corretora não significa propriamente ordem executada, e as corretagens só podem ser cobradas de ordens que foram de fato executadas no mercado. As ordens que foram enviadas e canceladas antes de serem executadas não podem ser taxadas.
Há situações no mercado em que uma ordem não é completamente acatada por um único investidor, executando vendas parciais ao longo da venda dos lotes. Neste caso, será taxada uma única corretagem. A partir do momento em que uma ordem começa a ser executada, caso seja cancelada e reemitida ao mercado, será considerada uma ordem nova e uma vez executada, uma nova corretagem será cobrada.
Corretagem Variável - também conhecida como Tabela Bovespa, variará conforme a quantia de dinheiro envolvida na operação. e irá flutuar em diferentes faixas percentuais de cobrança, como pode ser observado na tabela abaixo.
Basicamente, a Tabela Bovespa irá levar em conta o valor total da operação, calcular o percentual conforme as faixas de corretagem, somar o valor adicional(1) e debitar o valor resultante na nota de corretagem.
Exemplo:
01) Investidor realiza uma compra de 100 ações ao valor deR$ 14,30.
02) Esta movimentação gera um montante de R$ 1.430,00(100 x R$14,30).
03) Este montante faz a operação ser classificada na terceira linha da tabela (1,50% + R$2,49).
04) A porcentagem de 1,50% sobre R$ 1.430,00 resulta emR$ 21,45.
05) Esta porcentagem somada ao adicional, resulta numa corretagem final de R$ 23,94 (R$ 21,45 + R$ 2,49).
(1) O valor adicional poderá ser cobrado apenas uma vez por nota de corretagem
O valor da taxa de corretagem, tanto a fixa como a variável, é descontado na fonte, ou seja, é acrescido ou descontado no valor da operação, sendo creditado ou debitado na conta do investidor o valor líquido da operação.
Emolumentos
Os emolumentos são taxas cobradas pelas instituições que estão envolvidas na negociação e que dão base para processamento e registro das ordens, que são a Bovespa e a CBLC.
Há duas principais taxas e um imposto envolvido neste processo:
Emolumentos cobrados pela Bovespa
Taxa de liquidação cobrado pela CBLC
ISS (Imposto Sobre Serviço) cobrado pelo estado de São Paulo
Os emolumentos, cobrados pela Bovespa, é um valor percentual calculado sobre o volume negociado.
A taxa de liquidação, cobrada pela CBLC, é um valor percentual calculado sobre o volume negociado pelo serviço de custódia e seguro das suas ações.
O ISS (Imposto Sobre Serviço) é cobrado pelas cidades no destino do serviço, ou seja, na nota de corretagem. Este imposto é repassado ao investidor.
Na presente data o ISS cobrado para operações na Bolsa de Valores, na cidade de São Paulo é de 5,00%. A base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto é o valor da corretagem.
Segue abaixo as tabela de Emolumentos, Liquidação e Registro da Bovespa.
Taxa de Custódia
As corretoras e bancos (Agentes de Custódia) poderão ainda cobrar do investidor uma taxa mensal de custódia.
A taxa de custódia é um valor cobrado com o objetivo de manter suas ações em carteira. Não há consenso no valor cobrado nem na forma que é cobrada, e, dependendo da corretora ou banco, o investidor nem pagará esta taxa por manter os seus ativos em custódia.
Num geral, a cobrança da custódia será feita uma só vez ao mês (independendo do numero de ações ou número de ativos diferentes que tiver) e será taxada a partir do momento que o investidor dormir com o ativo, ou seja, comprar uma ação hoje e mantê-la em carteira até o dia seguinte.
A cobrança desta taxa é feita diretamente na conta depósito do investidor.
Muitos classificam como uma taxa duvidosa pois o órgão responsável pela manutenção e seguro das suas ações é a CBLC e o custo quanto a isto já é destacado na nota de corretagem através do parâmetro taxa de liquidação, cabendo à corretora a apenas movimentar os itens custodiados neste órgão. A CBLC não cobrará diretamente a taxa de custódia do investidor, esta é uma relação comercial entre o Agente de Custódia e o investidor.

