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Taxas e Emolumentos

As operações realizadas no mercado à vista estão sujeitas a taxa de corretagem, emolumentos e taxas de liquidação.

 

Taxa de Corretagem

 

É uma taxa cobrada pela corretora sobre cada operação realizada pelo investidor, e pode variar de uma corretora para outra, podendo ainda ser Fixa ou Variável.

 

Corretagem Fixa -   O valor é fixo, ou seja, a corretora estipula um valor para cada ordem enviada pelo investidor, independente do valor da operação. Para cada ordem completamente executada, será cobrada uma corretagem fixa, tanto para compra como para a venda de ativos. Caso tenha enviado três ordens diferentes ao mercado e todas elas tenham sido executadas, serão cobradas  três corretagens fixas.

 

Uma ordem enviada pelo investidor ao mercado através do home broker da corretora não significa propriamente ordem executada, e as corretagens só podem ser cobradas de ordens que foram de fato executadas no mercado. As ordens que foram enviadas e canceladas antes de serem executadas não podem ser taxadas.

 

Há situações no mercado em que uma ordem não é completamente acatada por um único investidor, executando vendas parciais ao longo da venda dos lotes. Neste caso, será taxada uma única corretagem. A partir do momento em que uma ordem começa a ser executada, caso seja cancelada e reemitida ao mercado, será considerada uma ordem nova e uma vez executada, uma nova corretagem será cobrada.

 

Corretagem Variável - também conhecida como Tabela Bovespa, variará conforme a quantia de dinheiro envolvida na operação. e irá flutuar em diferentes faixas percentuais de cobrança, como pode ser observado na tabela abaixo.

 

 


Basicamente, a Tabela Bovespa irá levar em conta o valor total da operação, calcular o percentual conforme as faixas de corretagem, somar o valor adicional(1) e debitar o valor resultante na nota de corretagem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exemplo:

 

01) Investidor realiza uma compra de 100 ações ao valor deR$ 14,30. 

02) Esta movimentação gera um montante de R$ 1.430,00(100 x R$14,30).

03) Este montante faz a operação ser classificada na terceira linha da tabela (1,50% + R$2,49).

04) A porcentagem de 1,50% sobre R$ 1.430,00 resulta emR$ 21,45.

05) Esta porcentagem somada ao adicional, resulta numa corretagem final de R$ 23,94 (R$ 21,45 + R$ 2,49).
(1) O valor adicional poderá ser cobrado apenas uma vez por nota de corretagem

O valor da taxa de corretagem, tanto a fixa como a variável, é descontado na fonte, ou seja, é acrescido ou descontado no valor da operação, sendo creditado ou debitado na conta do investidor o valor líquido da operação.

 

 

Emolumentos

 

Os emolumentos são taxas cobradas  pelas instituições que estão envolvidas na negociação e que dão base para processamento e registro das ordens, que são a Bovespa e a CBLC.

 

Há duas principais taxas e um imposto envolvido neste processo:

 

Emolumentos cobrados pela Bovespa

Taxa de liquidação cobrado pela CBLC

ISS (Imposto Sobre Serviço) cobrado pelo estado de São Paulo

 

Os emolumentos, cobrados pela Bovespa,  é um valor percentual calculado sobre o volume negociado.

 

 A taxa de liquidação, cobrada pela CBLC, é um valor percentual calculado sobre o volume negociado pelo serviço de custódia e seguro das suas ações.

 

 O ISS (Imposto Sobre Serviço) é cobrado pelas cidades no destino do serviço, ou seja, na nota de corretagem. Este imposto é repassado ao investidor.

 

Na presente data o ISS cobrado para operações na Bolsa de Valores, na cidade de São Paulo é de 5,00%. A base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto é o valor da corretagem.

 

Segue abaixo as tabela de Emolumentos, Liquidação e Registro da Bovespa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Taxa de Custódia

 

As corretoras e bancos (Agentes de Custódia) poderão ainda cobrar do investidor uma taxa mensal de custódia.

 

A taxa de custódia é um valor cobrado com o objetivo de manter suas ações em carteira. Não há consenso no valor cobrado nem na forma que é cobrada, e, dependendo da corretora ou banco, o investidor nem pagará esta taxa por manter os seus ativos em custódia.

 

Num geral, a cobrança da custódia será feita uma só vez ao mês (independendo do numero de ações ou número de ativos diferentes que tiver) e será taxada a partir do momento que o investidor dormir com o ativo, ou seja, comprar uma ação hoje e mantê-la em carteira até o dia seguinte.

 

A cobrança desta taxa é feita diretamente na conta depósito do investidor.

 

Muitos classificam como uma taxa duvidosa pois o órgão responsável pela manutenção e seguro das suas ações é a CBLC e o custo quanto a isto já é destacado na nota de corretagem através do parâmetro taxa de liquidação, cabendo à corretora a apenas movimentar os itens custodiados neste órgão. A CBLC não cobrará diretamente a taxa de custódia do investidor, esta é uma relação comercial entre o Agente de Custódia e o investidor.

 

 

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