Ordens de Compra e Venda
As operações através do home-broker são efetuadas diretamente pelo investidor, como se fosse uma transação bancária. A partir de um saldo inicial que deve ser transferido para a conta da corretora, as operações podem ser efetuadas no valor do saldo ou ainda com certa alavancagem. A alavancagem é a possibilidade de investir além do seu saldo, utilizando uma margem oferecida pela corretora, não recomendada para iniciantes.
Operações básicas:
Compra Normal
É uma ordem limitada de compra enviada no preço solicitado pelo cliente e que pode ser executada ao preço solicitado ou a um preço melhor.
Venda Normal
É uma ordem limitada de venda enviada no preço solicitado pelo cliente e que pode ser executada ao preço solicitado ou a um preço melhor.
Start de Compra
É uma compra programada. Quando o preço do papel atingir o preço programado, é enviada uma ordem ao preço limitado solicitado.
Stop de Venda
É uma venda programada. Quando o preço do papel atingir o preço programado, é enviada uma ordem ao preço limitado solicitado.
Stop Móvel
É uma venda programada assim como o stop venda. Quando o preço do papel chega ao preço programado, a ordem é enviada ao preço solicitado, mas à medida que a cotação do papel aumenta, o stop móvel reprograma automaticamente os valores de perda programados.
Venda descoberta
Vender papéis que não possui em custódia, esperando que ocorra a desvalorização do ativo durante o dia. Quanto maior a queda do papel durante o dia, maior será o seu ganho com a operação.
Ordem limitada
É um tipo de ordem que, obrigatoriamente, terá um preço máximo de compra e um preço mínimo de venda. As ordens inseridas pelo Home Broker são sempre do tipo limitada, por exigência da B3 (Bolsa de Valores de São Paulo).
Lembramos que uma operação pode ser executada a um preço mais favorável, caso a contraparte tenha inserido uma ordem a um preço superior ao determinado como limite para a venda, ou a um preço inferior no caso da compra.
Ordem administrada
É um tipo de ordem que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, ficando a execução a critério da Corretora.
Ordem casada
É uma ordem vinculada à execução de uma outra ordem do mesmo cliente, ou seja, só será realizada caso a ordem casada também seja. Pode ter ou não limite de preço.
Ordem discricionária
É uma ordem feita por um administrador de carteira de títulos e valores mobiliários, ou por representante de mais de um cliente, que estabelece as condições em que a ordem deve ser executada. Após a execução, o administrador indicará os nomes dos clientes que deverão receber a quantidade de ativos diretos oriundos da operação e o respectivo preço.
Ordem de financiamento (Compra à vista e Venda Opção)
É um tipo constituída por uma ordem de compra de um ativo no mercado da B3 (Bolsa de Valores de São Paulo), e outra de venda de opção do mesmo ativo. As ordens podem ser executadas no mesmo ou em outro pregão.
Ordem a mercado
É uma ordem que especifica somente a quantidade e as características dos ativos e direitos a serem comprados ou vendidos. Deve ser executada a partir do momento em que for recebida pela corretora.
Ordem Monitorada
É um tipo de ordem em que o cliente, em tempo real, decide e determina à corretora as condições de execução
Todo investimento em mercado de renda variável é de risco e ganhos obtidos anteriormente não são garantia de ganhos no futuro.