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Ações

 

 

Ação - representa a menor fração do capital social de uma empresa, ou seja, é o resultado da divisão do capital social em partes iguais, sendo o capital social o investimento dos donos na empresa, ou seja, o patrimônio da empresa.

 

Ao comprar uma ação, ou um lote de ações,  o investidor se torna dono de uma parte da companhia. Junto com todas as outras pessoas (físicas ou jurídicas) que detêm ações da empresa, ele passa a fazer parte do quadro de acionistas.  Mas não necessariamente, este investidor participará da administração da empresa ou tomará decisões que afetem seu rumo, pois nem todas as ações negociadas  dão o poder de voto nas assembléias que decidem os rumos e estratégias da companhia (inclusive a escolha da diretoria).

 

Ainda que com direito a voto, na prática,  as decisões sobre os rumos da empresa estão nas mãos dos grandes acionistas — aqueles que possuem grandes quantidades de ações da empresa.

A propriedade da ação é representada pelo certificado de ações ou pelo extrato de posição acionária, emitidos,  pela própria companhia ou por uma instituição contratada pela sociedade anônima para o atendimento aos acionistas.

 

As ações se diferenciam,  basicamente, pelos direitos que concedem a seus acionistas.

 

No Brasil, elas estão divididas em dois grandes grupos: as ações ordinárias e as ações preferenciais. Ambos os tipos de ações devem ser Nominativas, ou seja, seu detentor é identificado nos livros de registro da empresa.

 

As empresas podem emitir diferentes classes de ação e criar quantas classes quiser. Essas classes de ação recebem uma letra, conforme objetivos específicos.

 

A empresa pode, por exemplo, estabelecer em seu estatuto valores diferenciados de dividendos ou proventos especiais para cada classe de ação.

 

Uma ação PNA indica uma ação PN preferencial nominativa classe A. A classe A pode indicar que seja uma ação com dividendo mínimo, e classe B com dividendo fixo.

 

Ações Preferenciais (PN)

 

As ações preferenciais nominativas, PN, são aquelas que menos protegem o acionista minoritário, porque não lhe dá o direito de votar em assembléia e ainda, em caso de venda da empresa, a lei não lhe garante o direito de participar do prêmio de controle.

 

São ações típicas do mercado brasileiro. Não há ações com essas características em mercados mais desenvolvidos, como o americano, por exemplo.

 

No Brasil, no entanto, são as ações PN as que geralmente têm maior liquidez, porque permitem à empresa emitir ações, sem precisar ter sócios com direito a voto, não correndo assim, risco de perder o controle da empresa.

 

A nova Lei das Sociedades Anônimas limitou a emissão de ações PN. Atualmente, ao constituir uma nova empresa, para cada ação ON a empresa pode emitir apenas uma ação PN. Antes essa relação era de duas ações PN para uma ação ON. As empresas que já existiam antes da entrada em vigor da nova lei podem continuar emitindo ações pela regra antiga.

 

Os acionistas preferencialistas, como são chamados os detentores de ações PN, contudo, têm preferência no recebimento dos dividendos pagos pela empresa, quando ela tem lucro. A legislação estabelece dividendo mínimo obrigatório para as ações PNs, e se a empresa não pagar dividendos por três anos consecutivos, as PNs adquirem direito a voto.

 

Algumas empresas estão alterando seus estatutos com o objetivo de estender às ações PN o tag along* que é o direito de participar do prêmio de controle pago ao acionista controlador da empresa, quando da sua venda.

 

Ações Ordinárias (ON)

 

Os detentores de ações ordinárias nominativas, ações ON, têm o direito de votar nas assembléias da empresa; no entanto, na maioria das vezes, eles não têm poder de veto.

 

O direito de voto ganha relevância nos casos em que há divergências entre os acionistas controladores. Veja por exemplo o caso de uma empresa que tenha três sócios no controle e um deles discorda sobre determinado assunto na assembléia. Esse sócio pode, dependendo da circunstância, vir a ter direito de veto ao se juntar a outros minoritários detentores de ações ON.

 

O que torna as ações ordinárias ainda mais interessantes para o investidor, contudo, é o tag along*. A Lei das Sociedades Anônimas determina que todo acionista com ações ON tenha direito de participar do prêmio de controle. Pela lei, esses acionistas possuem o direito de receber por suas ações no mínimo 80% do valor pago para o controlador em caso de venda da empresa.

 

Em função da evolução do Novo Mercado, que é um segmento de listagem de empresas negociadas no BM&FBOVESPA e que se comprometem voluntariamente a adotar práticas de governança corporativa, a maioria das empresas que tem realizado a abertura de seu capital tem optado por esse segmento. A principal exigência desse mercado é que o capital social da empresa seja composto somente por ações ordinárias ou ON.

 

Nomenclatura

 

As quatro primeiras letras representam o nome da empresa (petr =Petrobrás; vale=vale do rio doce, usim= usiminas…) e o número representa o tipo da ação conforme a relação abaixo:

1 – direito de ações ordinárias

2 – direito de ações preferencia

3 – ação ordinária (ON)

4 – ação preferencial (PN)

5 – ação preferencial classe A (PNA)

6 – ação preferencial classe B (PNB)

7 – ação preferencial classe C (PNC)

8 – ação preferencial classe D (PND)

9 – recibo de subscrição de ações ordinárias

10 – recibo de subscrição de ações preferenciais.

 

Tag Along

 

É um mecanismo de proteção a acionistas minoritários de uma companhia que garante a eles o direito de deixarem uma sociedade, caso o controle da companhia seja adquirido por um investidor que até então não fazia parte da mesma.

 

O tag along é previsto na legislação brasileira (Lei das S.A., Artigo 254-A) e assegura que a alienação, direta ou indireta, do controle acionário de uma companhia somente poderá ocorrer sob a condição de que o acionista adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das demais ações ordinárias, de modo a assegurar a seus detentores o preço mínimo de 80% do valor pago pelas ações integrantes do bloco de controle.

 

Algumas companhias, voluntariamente, estendem o direito de tag along também aos detentores de ações preferenciais e/ou asseguram aos detentores de ações ordinárias um preço superior aos 80%.

Ações Blue Chips

 

O termo blue chip é originário dos cassinos onde, no pôquer, as fichas azuis (literalmente blue chips em inglês) são as mais valiosas. É empregado nos mercados de ações por analogia, para designar ações de empresas bem estabelecidas, de grande porte,  com comprovada lucratividade, principalmente a longo prazo, e com poucas obrigações, resultando em situação econômica e financeira positiva.

 

São as chamadas ações de primeira linha, de grandes empresas,  com características reconhecidas no mercado:

 

  • Crescimento sólido

  • Geração de receita e lucro

  • Direção eficiente

  • Bom relacionamento com o mercado

  • Geração de ganhos para acionistas (dividendos, bônus etc.

Por serem consideradas ações de qualidade, ações blue chips são as mais procuradas por investidores individuais e institucionais para compor suas carteiras. Isso confere às ações blue chips mais liquidez no mercado.

 

Por todos estes motivos, ações blue chips são tomadas como as que oferecem melhores relações risco/retorno da bolsa.

 

 

Ações Small Caps

 

Ação que tem baixa liquidez, não despertando grande interesse dos investidores. São ações de empresas de menor expressão financeira, conhecidas como ações de segunda linha.

 

No entanto, constituem a maioria no mercado, e não deixam de ser opções de  oportunidades aos investidores.

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