top of page

IPO, OPA e Subscrição

 

 

IPO

 

Oferta pública inicial, usualmente referida como IPO (do inglês Initial Public Offering) é o evento que marca a primeira venda de ações de uma empresa no mercado de ações. É o processo pelo qual a propriedade de uma empresa é transferida, total ou parcialmente, para  terceiros,  através da venda do seu capital em forma de ações. 

 

Pode ser feito por uma empresa constituída na forma de Sociedade Anônima, que se torna então Sociedade anônima de capital aberto, devendo estar  registrada na Comissão de Valores Mobiliários.

 

 

OPA

 

Oferta Pública de Aquisição de ações (OPA) é uma operação através da qual um acionista ou uma sociedade pretende comprar uma participação ou a totalidade das ações de uma empresa cotada em Bolsa. O termo em inglês muito utilizado para tratar da OPA, quando a mesma busca a aquisição de controle de outra empresa, é "take over".

 

Esta oferta tem que ser publicada na imprensa e deve conter o número mínimo de ações que o adquirente se propõe a adquirir e, se for o caso, o número máximo; o preço e as condições de pagamento; a subordinação da oferta ao número mínimo de aceitantes e a forma de rateio entre os aceitantes, se o número deles ultrapassar o máximo fixado; o procedimento que deverá ser adotado pelos acionistas aceitantes para manifestar a sua aceitação e efetivar a transferência das ações; o prazo de validade da oferta, que não poderá ser inferior a 20 dias e; informações sobre o ofertante.

 

A Lei determina que a oferta é irretratável, contudo permite que o ofertante, até 10 dias antes do término do prazo, melhore sua proposta. Neste caso, as novas condições se estenderão a todos os aceitantes - já que é mais benéfica.

 

No caso de ocorrer oferta concorrente - quando outro acionista apresenta OPA - a legislação permite que o primeiro ofertante prorrogue o prazo de sua proposta, de modo a coincidir com o prazo final da OPA concorrente.

 

Ao término do prazo da oferta, se o número de ações representativas da aceitação atingir o mínimo previsto, o negócio se concluirá com a efetivação da transferência das ações e o pagamento do preço. Se o número de ações dos ofertantes ultrapassar o limite máximo estabelecido na OPA, proceder-se-á ao rateio entre os aceitantes.

 

Subscrição

 

Subscrição é a emissão de novas ações por parte de uma empresa que já tem o capital aberto, ou seja, já fez um lançamento inicial (IPO).

 

Os acionistas tem a preferência na aquisição de novas ações emitidas, ao preço definido pela assembléia de acionistas, que é transmitido na forma de Direito de Subscrição, na proporção das ações que já possuir, com prazo para o exercício, definido em assembléia.

 

O acionista que tinha a ação original antes da subscrição, passa a ter dois: a ação e o direito, que são negociados por um prazo pré-determinado de aproximadamente 30 dias, podendo o investidor exercê-lo ou negociá-lo.

 

Este direito pode ser negociado no mercado secundário da B3, como se fosse um título, o que permite ao acionista transferi-lo a terceiros. Normalmente são negociados com as quatro letras do código da ação seguido pelo número 1 e 2.

 

O acionista que não efetuar a subscrição no período estipulado perde seu direito e não tem restituição do valor pago antecipadamente pelo direito, já que esse papel deixa de existir, perdendo seu valor, após o período de subscrição.

 

Recibo de Subscrição- é um documento que comprova o exercício do direito de subscrição de ações ou debêntures. Os direitos podem ser negociados na B3.

 

Todo investimento em mercado de renda variável é de risco e ganhos obtidos anteriormente não são garantia de ganhos no futuro.

bottom of page