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Imposto de Renda

Os ganhos líquidos* auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas,

serão tributados às seguintes alíquotas:

 

a) 15%, nas operações realizadas nos Mercados à Vista, a Termo, de Opções e de Futuros (aquelas que o investidor mantém por pelo menos um dia).

b) 20%, no caso de operação Day Trade (aquelas que são iniciadas e encerradas no mesmo dia);


As operações realizadas em bolsas de valores (Mercado à Vista, a Termo, de Opções e de Futuros) estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente, na fonte, à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto mensal a recolher na apuração do ganho líquido.

O IRRF de 0,005% é sempre tratado como antecipação do imposto devido e a base de cálculo para a retenção será:

- Mercado à Vista: o valor bruto da alienação, independente da operação ter gerado lucro

- Opções: o valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia.

- A Termo: no caso de liquidação financeira, o valor da liquidação financeira se positivo, seja do comprador ou do vendedor

- Futuro: no caso de liquidação mediante entrega do ativo no vencimento, a diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço à vista.

Já no caso de Day Trade, será retido na fonte o valor de 1% sobre o lucro da operação, podendo ser compensado com o imposto mensal a recolher na apuração do ganho líquido.

Isenção

 

Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no Mercado à Vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro.

 

Atenção: Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.

(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art.3º, inciso I; Instrução Normativa SRF nº 487, de 30 de dezembro de 2004, art. 9º, inciso II)

 

Compensação de Perdas

 

Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns.

 

As perdas incorridas em operações de day trade, somente poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (day trade), realizadas no mês ou meses subseqüentes.

 

Não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente.

 

O resultado negativo ou perda apurado em dezembro pode ser compensado com o ganho auferido em qualquer mês do exercício seguinte.

 

Data do pagamento: O imposto sobre a renda deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.

O código a ser utilizado no Darf para pagamento desse tributo é 6015 (ganho líquido no Mercado à Vista Normal ou Day Trade)

 

O ganho líquido é constituído pela diferença positiva entre o valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição.

O custo de aquisição é calculado pela média ponderada dos custos unitários.

As despesas efetivamente pagas constantes em notas de corretagem para a realização de operações de compra ou venda (corretagens, emolumentos, etc.) podem ser consideradas na apuração do ganho líquido, sendo acrescidas ao preço de compra e deduzidas do preço de venda dos ativos ou contratos negociados.

GANHO LÍQUIDO NO MERCADO DE OPÇÕES

Operações tendo por objeto a negociação das opções de compra ou de venda (sem exercício):

 

1 – Posição titular (direito de compra ou de venda)

O custo de aquisição das opções de mesma série é calculado pela média ponderada dos prêmios unitários pagos.

 

O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de mesma série (valor recebido pela venda de opções) e o seu custo médio de aquisição.

Exemplo:

O investidor adquiriu opção de compra de 10.000 ações K, pagando o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 10.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10,00 por ação K.

Antes do vencimento, em face da tendência favorável do mercado, o investidor decidiu encerrar (zerar) sua posição compradora, e vendeu opção de compra de 10.000 ações K, da mesma série, recebendo o prêmio total de R$ 12.000,00.

Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:

Valor do prêmio recebido R$ 12.000,00

Valor do prêmio pago pela compra (R$ 10.000,00)

Ganho líquido R$ 2.000,00

2 – Posição lançadora (obrigação de venda ou de compra)

Para apurar o ganho líquido, adote os seguintes procedimentos:

 

a) some os valores dos prêmios referentes às opções lançadas, recebidos até a data da operação de encerramento, em opções de mesma série;

b) por ocasião do encerramento, divida o valor encontrado em “a” pela quantidade de opções de mesma série lançadas até aquela data, apurando o valor médio do prêmio recebido em cada opção;

c) na hipótese de encerramento parcial, o valor das opções remanescentes é ajustado, subtraindo-se do valor encontrado em “a”, o valor calculado em “b”, multiplicado pela quantidade de opções objeto da operação de encerramento.

O ganho líquido é obtido pela diferença positiva entre o valor médio do prêmio recebido em cada opção multiplicado pela quantidade de opções de mesma série objeto da operação de encerramento e o valor desta operação.

Exemplo:

O investidor vendeu opção de compra de 10.000 ações K, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 10.000,00, e, dias depois, vendeu novamente opção de compra de 5.000 ações K, da mesma série, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,10, totalizando o prêmio de R$ 5.500,00. Ambas as operações com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10,00 por ação K.

 

Antes do vencimento, em face da tendência indefinida do mercado, o investidor decidiu encerrar parcialmente sua posição vendedora, e adquiriu opção de compra de 12.000 ações K, da mesma série, pagando o prêmio unitário de R$ 1,00, totalizando o prêmio de R$ 12.000,00.

Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:

Prêmio total recebido: R$ 15.500,00

Valor médio do prêmio recebido: R$ 15.500,00 ÷ 15.000=R$ 1,03

Valor prêmio rec. parcela encerrada: R$ 12.000,00 X R$ 1,03=R$ 12.360,00

Valor prêmio pago pela quantidade encerrada: R$ 12.000,00

Ganho líquido: R$ 360,00

Valor do saldo de opções vendidas

R$ 15.500,00 – R$ 12.360,00=R$ 3.140,00

(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 27)

 

O que se considera ganho líquido no exercício de opções de compra:

 

1 – Titular de opção de compra (comprador)

O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo acrescido do valor do prêmio pago. Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.

Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

Exemplo:

O investidor adquiriu opção de compra de 10.000 ações K, pagando o prêmio total de R$ 10.000,00, com vencimento para 60 dias e ao preço de exercício de R$ 10,00 por ação K. No vencimento, estando o preço de mercado da ação K acima do preço de exercício, o investidor decidiu exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com simultânea ordem de venda à vista das 10.000 ações K. A venda à vista totalizou R$ 130.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 100.000,00.

Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:

Valor de venda à vista do ativo: R$ 130.000,00

Custo de aquisição da operação:

Valor prêmio pago:  R$ 10.000,00

Preço exercício pago: R$ 100.000,00

Custo total: R$ 110.000,00

Ganho líquido:  R$ 20.000,00

2 – Lançador de opção de compra (vendedor)

O custo de aquisição:

I – para o lançador coberto, é o custo médio de aquisição do ativo conforme estabelecido para o mercado à vista.

II – para o lançador descoberto, é o preço de aquisição do ativo objeto do exercício.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.

Considera-se preço de exercício, o valor de venda do ativo acordado para liquidação da operação.

(Instrução Normativa SRF nº 25, de 6 de março de 2001, art. 27)

O que se considera ganho líquido no exercício de opções de venda:

1 – Titular de opção de venda (vendedor)

O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio pago.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição.

Exemplo:

O investidor adquiriu opção de venda de 20.000 ações K, pagando o prêmio total de R$ 20.000,00, com vencimento para 60 dias e preço de R$ 10,00 por ação K. No vencimento, estando o preço de mercado da ação K abaixo do preço de exercício, o investidor decidiu exercer a opção, mediante manifestação a sua sociedade corretora com simultânea ordem de compra no mercado à vista das 20.000 ações K. A compra à vista totalizou R$ 160.000,00, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 200.000,00.

Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos:

Valor contratual recebido (exercício da opção) R$ 200.000,00

Custo de aquisição da operação:

Valor prêmio pago: R$ 20.000,00

Compra à vista do ativo: R$ 160.000,00

Custo total: R$ 180.000,00

Ganho líquido: R$ 20.000,00

 

2 – Lançador de opção de venda (comprador)

 

O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo, diminuído do valor do prêmio recebido.

Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.

Ocorrendo a venda posteriormente à data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

Não ocorrendo o encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio recebido constitui ganho líquido para o lançador.

NÃO EXERCÍCIO OU ENCERRAMENTO DA OPÇÃO

O valor do prêmio constitui ganho para o lançador e perda para o titular na data do vencimento da opção.

 

Dicas importantes

 

1) Aprender tudo sobre as regras do IR para o mercado financeiro,  antes de começar a operar é fundamental para que o investidor não gere despesas desnecessárias.

 

2) Nunca deixar para calcular o imposto depois de efetivar uma operação. O investidor deve estar sempre ciente dos seus ganhos e prejuízos, e impostos a compensar, para que possa dar prioridade a operações no mercado que possui crédito. Por exemplo: se perdeu em operações no mercado normal, procurar se aprimorar para ganhar neste mercado para compensar suas perdas anteriores, ao invés de se arriscar em operações de Day-Trade.

 

3) As corretoras em geral oferecem o serviço de cálculo de IR, mas o próprio investidor deve realizar seus cálculos, uma vez que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é dele.

 

4) Para investidores de longo prazo, trocar gradativamente as ações faz com que não se gere tanto imposto na ocasião da venda. Ficar comprado por longo período de tempo pode gerar uma diferença muito grande entre o valor de compra e o valor de venda, e o imposto é calculado sobre a diferença entre eles. Usando o limite de isenção mensal (R$ 20.000,00) o investidor pode ir “atualizando” sua carteira, evitando ter na sua carteira ações com valores muito defasados.

 

5) Os dividendos pagos por uma empresa aos acionistas são livres de impostos para as pessoas físicas, portanto, posicionar-se em ações de uma empresa que está prestes a pagar dividendos pode ser uma operação interessante. Além disso, como a ação fica "ex-dividendo*, se a venda for efetuada logo em seguida, fatalmente gerará um “prejuízo”, a ser compensado futuramente com outras operações.

 

Exemplo:

O investidor adquire um ativo a R$ 18,00.

Em determinada data a empresa faz um pagamento de dividendos de R$ 1,00 (este valor entrará livre de impostos para o investidor que está com o ativo nesta data).

O Ativo fica “ex”, passando a valer então R$ 17,00.

O investidor o vende logo em seguida por este valor, ou próximo disso.

A diferença entre a compra e a venda, de R$ 1,00, será computada como um prejuízo a compensar no cálculo dos valores devidos do imposto de renda.

Cabe lembrar que como toda operação na bolsa, envolve seus riscos e dependerá também do comportamento do mercado.

 

 

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