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CRI - CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS

Título lastreado em ativos imobiliários de naturezas distintas, como CCI (Cédulas de Crédito Imobiliário), carteira de recebíveis, etc. Só pode ser emitido por companhias securitizadoras, responsáveis por estruturar os créditos imobiliários e transformá-los

em CRIs.


Características:

 

  • Possibilidade de remuneração atrelada à inflação + ganho real (prêmio), vinculada ao DI ou prefixado;

  • Diversos tipos de CRIs, com exposição a diferentes estruturas;

  • São negociados no balcão e registrados na Cetip ou no BovespaFix;

  • Possibilidade de garantias, como recebíveis imobiliários e/ou alienação fiduciária do bem imobiliário;

  • Isenção de IR e IOF para pessoa física no rendimento; ganho de capital tributado de acordo com a tabela regressiva de alíquota de IR;

  • Liquidez baixa;

  • Investimento de longo prazo;

  • Destinado a investidores qualificados;

  • Produto registrado na CETIP em nome do cliente (CPF/CNPJ).

 

 

 

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA REGRESSIVO

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